
1. O que é 
                  o SNGPC? 
             2. Quais são as substâncias 
                  e medicamentos sujeitos a controle especial? 
			 3.Qual a legislação 
                  que regulará as atividades do SNGPC?
             
			4. Qual o objetivo 
                  do SNGPC?
			
			5. O SNGPC é um programa 
                  de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos 
                  estabelecimentos?
			6. Como faço para acessar 
                  o site do SNGPC?
			
	7. Quais 
                  os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC?
			
	8. Todos os estabelecimentos (farmácias, 
                  drogarias, indústrias e distribuidoras) deverão 
                  se cadastrar no SNGPC?
			9. As farmácias e drogarias 
                  de natureza pública e as farmácias de unidades 
                  hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
			10. Quando tenho que me cadastrar 
                  no SNGPC?
			11. Como posso me cadastrar no 
                  SNGPC?
			
	12. Numa rede de drogarias é 
          possível implantar o sistema informatizado somente na 
                  matriz para depois adaptá-lo às filiais?
             
    13. O ambiente do SNGPC é 
         seguro?
			
	14. A inclusão dos dados 
                  no inventário inicial e as movimentações 
                  de entradas e as saídas serão feitas por digitação 
                  ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software 
                  do estabelecimento adaptado para o padrão XML?
             
    15. Qual o padrão de transmissão 
                  que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
			
            16. O layout do programa de envio 
                    de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual ao layout 
                    do site da Anvisa?
                17. Onde encontro os Esquemas (Schema) 
                    XML do SNGPC?
                  
                  18. Qual a vantagem de uso deste 
                    tipo de formato de transmissão?
                  
                  19. Como darei entrada do estoque 
                    de medicamentos controlados do meu armário no SNGPC?
                  
                  20. O que fazer caso não 
                    consiga inserir algum item no inventário?
                  
                  21. A escrituração 
                    manual e o envio dos balanços serão extintos?
                  
                  22. O que farei com os livros de 
                    controlados que estão em minha empresa?
                  23. Posso transmitir os dados de 
                    movimentação todos os dias?
                  
                  24. Caso o sistema da Anvisa saia 
                    do ar, como realizar o envio dos dados?
                  25. Quem é o responsável 
                      pelas movimentações no SNGPC?
                  26. Caso o farmacêutico esteja 
                    de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico, 
                    pois está contratando um novo, posso continuar a vender 
                    controlados?
                  27. Nas ausências do farmacêutico 
                    poderão ocorrer vendas e movimentações 
                    de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial?
                  28. Quem capacitará os profissionais 
                    para transmissão?
                  
                  29. Por que foi estabelecido um 
                    prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio 
                    das movimentações?  
                  
                  30. Possuo uma farmácia 
                    que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e 
                    de medicamentos de maneira independente?
                  
                  31. Quem não trabalha com 
                    medicamentos sob regime especial de controle deverá fazer 
                    uma declaração de isento?
                  32. Caso um insumo/medicamento 
                    seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação 
                    eletrônica?
                  
                  33. O que será feito com 
                    as devoluções de medicamentos sob regime especial 
                    de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor 
                    prevê esta possibilidade? 
                  
                  34. A Anvisa disponibilizará 
                    uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números 
                    de registro dos produtos controlados para serem importados para 
                    os sistemas a serem desenvolvidos pelos estabelecimentos?
 
                  35. Posso contratar 
                    uma empresa de informática que não esteja habilitada 
                    pela ANVISA para desenvolver o sistema ou serão indicados 
                    desenvolvedores de sistemas de informática?                      
1. O que é o SNGPC?
              O Sistema Nacional de Gerenciamento de 
              Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado 
              para captura e tratamento de dados sobre produção, 
              comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos 
              a controle especial.
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              2. Quais são as substâncias 
              e medicamentos sujeitos a controle especial? 
              São as substâncias presentes nas listas atualizadas 
              do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
              
              A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico da 
              Anvisa através do endereço: www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm
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              3. Qual a legislação 
      que regulará as atividades do SNGPC?
              A legislação que dispõe 
              sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados 
              – SNGPC é a RDC Nº. 27, de 30 de março 
              de 2007.
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              4. Qual o objetivo do SNGPC?
              - Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias 
              entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores; 
              - Aperfeiçoar o processo de escrituração; 
              - Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição 
              e consumo de substâncias controladas em determinada região 
              para propor políticas de controle; 
              - Captar dados que permitam a geração de informação 
              atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância 
              Sanitária (SNVS) para a tomada de decisão; 
              - Dinamizar as ações da vigilância sanitária. 
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              5. O SNGPC é um programa 
              de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos estabelecimentos?
              Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor 
              de programas de computador que irá criar ou adaptar um software 
              já existente para a geração do arquivo XML. 
              XML(eXtended MArkup Language) é uma linguagem de marcação 
              e foi definida como padrão de transmissão de informações 
              do SNGPC. As orientações para adaptação 
              a este padrão podem ser obtidas nos manuais disponíveis 
              no hotsite do SNGPC: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
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            6. Como faço 
              para acessar o site do SNGPC?
              Através do link: http://www.anvisa.gov.br/sngpc 
              . voltar
            
7. Quais os estabelecimentos 
              que deverão integrar o SNGPC?
              O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é 
              a primeira etapa de um projeto maior, integrante da Política 
              da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 
              que deverá futuramente englobar toda a cadeia de produção 
              (farmácias hospitalares e públicas, indústrias 
              e distribuidoras).
              . voltar
              
8. Todos os estabelecimentos 
              (farmácias, drogarias, indústrias e distribuidoras) 
              deverão se cadastrar no SNGPC?
              Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e 
              drogarias particulares se cadastrarão.
              . voltar
              
9. As farmácias 
              e drogarias de natureza pública e as farmácias de 
              unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
              Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão 
              dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado 
              um módulo específico para estes estabelecimentos.
              . voltar
              
10. Quando tenho 
              que me cadastrar no SNGPC?
              Obedecendo aos prazos que a RDC Nº. 27, de 30 de março 
              de 2007 estabelece como cronograma no Art. 21:
              
              I - farmácias em todo território nacional: até 
              180 dias; 
              II - drogarias das Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal: 
              até 180 dias; 
              III - drogarias da Região Nordeste: até 270 dias; 
              
              IV - drogarias das Regiões Norte e Centro-Oeste, salvo Distrito 
              Federal: até 360 dias. 
              Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir 
              da data de vigência desta Resolução. 
              . voltar
              
11. Como posso me 
              cadastrar no SNGPC?
              O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento 
              da empresa no sistema de segurança da Anvisa e o gestor de 
              segurança cadastrado deverá estabelecer e cadastrar 
              usuário autorizado a realizar as movimentações 
              no sistema (farmacêutico Responsável Técnico). 
              
              
              As empresas novas podem se cadastrar na ANVISA através do 
              link: 
              https://www.anvisa.gov.br/peticionamento/sat/global/sistemas.asp
            . voltar
12. Numa rede de 
              drogarias é possível implantar o sistema informatizado 
              somente na matriz para depois adaptá-lo às filiais?
              Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma 
              independente, respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº 
              27/07, de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
              . voltar
              
13. O ambiente do 
              SNGPC é seguro?
              Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar 
              o sistema por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
              . voltar
              
14. A inclusão 
              dos dados no inventário inicial e as movimentações 
              de entradas e as saídas serão feitas por digitação 
              ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do 
              estabelecimento adaptado para o padrão XML?
              Para a realização do inventário inicial o R.T. 
              deverá acessar o SNGPC localizado no site da Anvisa: e digitar 
              um a um todos os medicamentos e/ou substâncias sujeitas a 
              controle especial que o estabelecimento possua em seu estoque físico.
              
              Já as movimentações de entradas e saídas 
              deverão ser enviadas através de um arquivo no padrão 
              (estrutura e extensão) XML para a Anvisa, via internet, conforme 
              determina a Resolução - RDC nº. 27, de 30 de 
              março de 2007. A forma como se dará esta geração 
              do arquivo irá variar, pois cada estabelecimento terá 
              seu sistema. Um desenvolvedor de programas de computador deverá 
              ser contratado para elaborar ou adaptar o programa já existente 
              no estabelecimento. 
              . voltar
              
15. Qual o padrão 
              de transmissão que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
              Padrão XML (eXtensible Markup Language). Este padrão 
              é o mais aceito atualmente para a troca eletrônica 
              de informações, é internacionalmente reconhecido; 
              de uso livre (não proprietário); suportado de maneira 
              nativa por uma imensa gama de aplicações, fornecedores 
              e sistemas operacionais. Ele é uma forma de representação 
              da informação em que cada parte do arquivo possui 
              uma formação semântica específica, o 
              que permite uma validação automática da sua 
              estrutura e do formato do conteúdo. Para o SNGPC não 
              serão aceitos outros padrões de transmissão 
              que não sejam documentos com estrutura e extensão 
              XML.
              
              A forma de declarar explicitamente qual o conteúdo de um 
              XML utilizado pelo SNGPC é o XML Schema (ou esquema). Os 
              esquemas são arquivos XML de um formato especial que descrevem 
              detalhadamente como se deseja que um XML seja e que tipos de dados 
              cada ”tag” pode conter. Normalmente usa-se a extensão 
              .xsd para os esquemas e, por isso, eles são chamados de XSDs.
              . voltar
              
16. O layout do programa 
              de envio de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual 
              ao layout do site da Anvisa?
              Não. O que deve ser obedecido é o padrão de 
              transmissão de dados, que deverá ser em XML adequado 
              aos Esquemas XML do SNGPC.
              . voltar
              
17. Onde encontro 
              os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
              Podem ser acessados através do link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
              . voltar
            
18. 
              Qual a vantagem de uso deste tipo de formato de transmissão?
              Sistema de fácil conversão para outros formatos (inclusive 
              para o próprio XML), não fabrica dados artificiais 
              ou de duvidosa efetividade, os custos para desenvolvimento são 
              menores, oferece maior agilidade do desenvolvimento e estabelece 
              um padrão que tende a tornar-se muito estável.
              . voltar
              
19. Como darei entrada 
              do estoque de medicamentos controlados do meu armário no 
              SNGPC?
              Através da realização do inventário 
              inicial, definido na Resolução - RDC nº. 27, 
              de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º, 
              item XXI. 
              Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado 
              através do site da ANVISA pelo seguinte endereço: 
              http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp, 
              ou ainda pelo http://sngpc.anvisa.gov.br.
            . voltar
            
            20. O que fazer caso 
              não consiga inserir algum item no inventário?
              Primeiro verifique se você digitou alguma informação 
              errada ou esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado 
              corretamente e ainda assim você não conseguir inserir 
              o item, selecione NOTIFICAR INCONSISTÊNCIA e descreva o problema 
              encontrado. Se ainda assim não for possível cadastrar 
              uma inconsistência envie por e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.
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21. A escrituração 
              manual e o envio dos balanços serão extintos?
              A escrituração do estoque e a movimentação 
              de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial 
              através do SNGPC substituirá a escrituração 
              manual em livro específico, porém os estabelecimentos 
              continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos 
              competentes de vigilância sanitária, os balanços 
              Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO) e a Relação Mensal 
              das Notificações de Receitas A – RMNA conforma 
              a Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
              . voltar
              
22. O que farei com 
              os livros de controlados que estão em minha empresa?
              Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros 
              deverão ser encerrados junto ao órgão de vigilância 
              sanitária competente e arquivados.
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23. Posso transmitir 
              os dados de movimentação todos os dias?
              Sim. A transmissão dos dados de movimentação 
              deverá ser realizada em intervalos de no mínimo um 
              e no máximo sete dias consecutivos conforme a RDC Nº. 
              27, de 30 de março de 2007.
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24. Caso o sistema 
              da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?
              Nesta situação o usuário deverá enviar 
              um e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br 
              apenas relatando o problema que o impossibilitou de enviar os 
              dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário procederá 
              a transmissão dos dados referentes ao período.
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25. Quem é 
              o responsável pelas movimentações no SNGPC?
              Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável 
              técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto, 
              que deverá ser também cadastrado no sistema de segurança 
              da Anvisa.
              
              A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março 
              de 2007 no seu capítulo III esclarece todas as ações 
              a serem tomadas no caso de mudança de R.T.
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26. Caso o farmacêutico 
              esteja de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico, 
              pois está contratando um novo, posso continuar a vender controlados?
              O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de 
              transmissor junto ao SNGPC e é o responsável pela 
              escrituração do estoque e da movimentação 
              de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as transmissões 
              permanecerão bloqueadas durante o período considerado 
              caso não haja farmacêutico substituto. 
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27. Nas ausências 
              do farmacêutico poderão ocorrer vendas e movimentações 
              de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial?
              Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão 
              ocorrer vendas ou movimentações, a não ser 
              que o estabelecimento contrate ou já possua um farmacêutico 
              substituto e cadastre o mesmo no sistema de segurança da 
              Anvisa.
              . voltar
               
28. Quem capacitará 
              os profissionais para transmissão?
              Já estão disponíveis os guias para acesso, 
              estes são auto-explicativos para adaptação 
              e utilização da transmissão.
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29. Por que foi estabelecido 
              um prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio 
              das movimentações? 
              Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle constante 
              das movimentações e para que as estatísticas 
              relacionadas estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer 
              dentro deste período mesmo que não tenha havido movimentações.
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30. Possuo uma farmácia 
              que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e de medicamentos 
              de maneira independente?
              Não. Toda a transmissão deverá ser realizada 
              de forma única, isto é, as movimentações 
              de insumos e medicamentos devem constar no mesmo arquivo XML referente 
              ao período considerado, respeitando o prazo de no mínimo 
              1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja 
              movimentações no período. 
            
Quanto ao inventário inicial, este também deve ser 
              realizado de uma só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos 
              da Farmácia.
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31. Quem não 
              trabalha com medicamentos sob regime especial de controle deverá 
              fazer uma declaração de isento?
              Não é necessária declaração de 
              isento para estes casos.
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32. Caso um insumo/medicamento 
              seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação 
              eletrônica?
              Esta movimentação é prevista como Retirada 
              de Amostra para Controle de Qualidade.
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33. O que será 
              feito com as devoluções de medicamentos sob regime 
              especial de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor 
              prevê esta possibilidade? 
              Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria 
              344/1998 não é possível ocorrerem devoluções 
              de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, 
              salvo em casos de desvio de qualidade.
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34. A Anvisa disponibilizará uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números de registro dos produtos controlados para serem importados para os sistemas a serem desenvolvidos pelos estabelecimentos?
Não. Os códigos de barra não são de responsabilidade da Anvisa e sim das empresas e, portanto, está sujeito a mudança sem qualquer aviso à autoridade sanitária.
Quanto ao número de registro dos produtos podem ser obtidos da própria embalagem do medicamento ou através da busca no site da Anvisa:
 http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm. 
              
              
              Quanto aos números DCB podem ser consultados pela lista atualizada 
              acessando o site da Anvisa:
              
              http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm              
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35. Posso contratar 
              uma empresa de informática que não esteja habilitada 
              pela Anvisa para desenvolver o sistema ou serão indicados 
              desenvolvedores de sistemas de informática?
              A escolha e contratação de empresa 
              de informática para desenvolvimento do software para acesso 
              ao SNGPC é exclusiva de cada estabelecimento. Cabe a cada 
              estabelecimento contratar um desenvolvedor especificamente para 
              a realização dos ajustes ou adaptações 
              ou aquisições de sistemas para o SNGPC, seguindo o 
              padrão de transmissão indicado pela Anvisa. 
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